quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Novo tempo ...

Em época de campanha eleitoral, todo mundo promete e nem sempre cumpre.
Pois bem, a nova diretoria do Centro Acadêmico tem o compromisso de honrar as proposta de campanha, entre elas podemos destacar o seguinte:

· Cortinas: Foram todas instaladas e com as aberturas para o ar condicionado.

· Banheiros: Foi resolvida a maior parte dos problemas, faltando apenas o ralo no banheiro masculino do segundo piso no bloco IV.

· Piso: Foi todo provisoriamente resolvido, mas é promessa da universidade trocar todo o piso.

· Ateliês: Um dos ateliês está com todas as pranchetas em ótimo estado, mas o ateliê de plástica está sem os parafusos para fixação das réguas paralelas, as cadeiras que estavam em más estados de uso, foram todas removidas, mas não foram colocadas cadeiras novas no lugar delas, ou seja, esta faltando várias cadeiras em ambos os ateliês. Estamos aguardando a resposta sobre como será resolvido o problema de conforto térmico deles.

· Quadro negro: Foi constatado apenas um quadro com problema, que já foi resolvido.

· Maquetes: As maquetes antigas que estavam todas esparramadas pelo bloco, já foram todas removidas, mas ainda estamos aguardando um espaço adequado para exposições das maquetes.

· Goteiras e vazamentos: Ainda existe o problema da goteira no começo da escada, que poderá acarretar em um acidente muito grave. Na ultima chuva, foi constatado que todas as janelas apresentaram problema de vazamento, alagando as salas de aulas.

· Acessibilidade: Aguardamos uma resposta de como será resolvido o problema de acessibilidade tanto no bloco IV quanto na instituição.

Estamos aqui com o compromisso de ser seu representante na Universidade, ajude-nos a ter um Centro Acadêmico democrático e transparente.
Postado por Megui

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Resultados

Hoje aos 27 dias de outubro de 2009, estará sendo realizado as eleições dos centros acadêmicos da UNIDERP/Anhanguera.

No curso de Arquitetura e Urbanismo foi inscrito apenas uma chapa, a Chapa Nova Era, com os seguintes cargos:

Presidente - Thiago Yukio Comyama Gibo,
Vice-presidente - Natália Vissirini Asato,
1ª Secretária - Maria Eliane Gomes da Silva,
2° Secretário - Lucas da Silva Prado, 1
° Tesoureiro - Silvio Nogueira Paré,
2° Tesoureiro - Pedro Henrique Rivas de Morais,
Diretoria de relações estudantis - Bruno Dantas Sanches,
Diretoria de comunicação e imprensa- Maycon de Melo Ortega,
Diretoria de promoções e cultura - Luciana Eidt,
Diretoria de patrimônio - Fagner Ferraz de Assiz,
1ª Suplente - Camila Moraes e
2ª Suplente - Mayara Moreira Mourão Dai.

E a carta proposta:

1- Melhorias nas salas de aula;
2- Melhoria no estacionamento;
3- Melhoria dos atelies;
4- Sala de exposições de maquetes;
5- Incentivo para cursos de extensão;
6- Dia cultural no bloco IV;
7- Ciclo de palestras;
8- Projetos para atividades complementares;
9- Manutenção de equipamentos de ensino;
10- Volta da xerox no bloco V;
11- Volta da maquina para recarga do passe de estudante;
12- WI-FI
13- Elevador no bloco IV

Essas são as metas do CAFAU, mas não significa que só iremos cumprir essas metas.
Estamos sempre em reunião com o reitor professor Guilherme, com o professor Eduardo da PROG e com o Gilber e Fuad coodernadores de serviço da UNIDERP.
Hoje pela manhã o atual Presidente do CAFAU, Thiago Yukio Comyama Gibo, participou de uma reunião para cobrar resultados e que obteve respostas positivas como tem ocorrido constantemente.
Ontem foi aprovado o orçamento para as novas cortinas do bloco IV, que serão instaladas no prazo de 20 dias úteis e que foi constatado apenas um quadro negro co problemas, mas que já será resolvido esse final de semana.
As reinvindicações feitas pelos acdêmicos do curso estão sendo todas respondidas positivamente.

(-_-)

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Carta Mundial do Direito à Cidade

Fórum Social das Américas – Quito – Julho 2004
Fórum Mundial Urbano – Barcelona – Outubro 2004
Preâmbulo
Iniciamos este novo milênio com a metade da população vivendo nas cidades, segundo as previsões, em 2050 a taxa de urbanização no mundo chegará a 65%. As cidades são, potencialmente, territórios com grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural. O modo de vida urbano interfere diretamente sobre o modo em que estabelecemos vínculos com nossos semelhantes e com o território. Sem embargo, no sentido contrário a tais potenciais, os modelos de desenvolvimento implementados na maioria dos paises do terceiro mundo se caracterizam por estabelecer padrões de concentração de renda e de poder assim como processos acelerados de urbanização que contribuem para a depredação do meio ambiente e para a privatização do espaço público, gerando empobrecimento, exclusão e segregação social e espacial.As cidades estão distantes de oferecerem condições e oportunidades eqüitativas aos seus habitantes. A população urbana, em sua maioria, esta privada ou limitada – em virtude de suas características sociais, culturais, étnicas, de gênero e idade – de satisfazer suas necessidades básicas. Este contexto favorece o surgimento de lutas urbanas representativas, ainda que fragmentadas e incapazes de produzir mudanças significativas no modelo de desenvolvimento vigente. Frente a esta realidade as entidades da sociedade civil reunidas desde Fórum Social Mundial de 2001, discutiram, debateram e assumiram o desafio de construir um modelo sustentável de sociedade e vida urbana, baseado nos princípios da solidariedade, da liberdade, da igualdade, da dignidade e da justiça social. Um de seus fundamentos deve ser o respeito às diferenças culturais urbanas e o equilíbrio entre o urbano e o rural.A partir do I Fórum Social Mundial na cidade de Porto Alegre, um conjunto de movimentos populares, organizações não governamentais, associação de profissionais, fóruns e redes nacionais e internacionais da sociedade civil comprometidas com as lutas sociais por cidades mais justas, democráticas, humanas e sustentáveis vem construindo uma carta mundial do direito à cidade que estabeleça os compromissos e medidas que devem ser assumidos por toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais e pelos organismos internacionais para que todas as pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.A carta mundial do direito à cidade é um instrumento dirigido a contribuir com as lutas urbanas e com o processo de reconhecimento no sistema internacional dos direitos humanos do direito à cidade. O direito à cidade se define como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios da sustentabilidade e da justiça social. Entendido como o direito coletivo dos habitantes das cidades em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que se conferem legitimidade de ação e de organização, baseado nos usos e costumes, com o objetivo de alcançar o pleno exercício do direito a um padrão de vida adequado.Convidamos a todos as pessoas, organizações da sociedade civil, governos locais e nacionais, organismos internacionais a participar deste processo no âmbito local, nacional, regional e global, contribuindo com a construção, difusão e implementação da carta mundial pelo direito à cidade como um dos paradigmas deste milênio de que um mundo melhor é possível.
Parte I Disposições Gerais
ARTIGO I. DIREITO À CIDADE
1. Todas as pessoas devem ter o direito a uma cidade sem discriminação de gênero, idade, raça, etnia e orientação política e religiosa, preservando a memória e a identidade cultural em conformidade com os princípios e normas que se estabelecem nesta carta.
2. A cidade é um espaço coletivo culturalmente rico e diversificado que pertence a todos os seus habitantes.
3. As Cidades em co-responsabilidade com as autoridades nacionais, se comprometem a adotar medidas até o máximo de recursos que disponha, para conseguir progressivamente, por todos os meios apropriados, inclusive em particular a adoção de medidas legislativas e normativas, a plena efetividade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais sem afetar seu conteúdo mínimo essencial.
4. Para os efeitos desta carta se denomina cidade toda vila, aldeia, capital, localidade, subúrbio, município, povoado organizado institucionalmente como uma unidade local de governo de caráter Municipal ou Metropolitano, tanto urbano, semi-rural ou rural.
5. Para os efeitos desta carta se considera cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma permanente ou transitória as cidades.
ARTIGO II. PRINCÍPIOS DO DIREITO Á CIDADE
1. GESTÃO DEMOCRATICA DA CIDADE: Todos(as) os(as) cidadãos(ãs) têm direito de participar através de formas diretas e representativas na elaboração, definição e fiscalização da implementação das políticas públicas nas cidades, priorizando o fortalecimento, transparência, eficácia e autonomia das administrações públicas locais e de organizações populares.
2. FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE: A Cidade atende a função social se garantir a todas as pessoas o usufruto pleno da economia e da cultura da cidade, a utilização dos recursos e a realização de projetos e investimentos em seus benefícios e de seus habitantes, dentro de critérios de equidade distributiva, complementariedade econômica, e respeito à cultura e sustentabilidade ecológica; o bem estar de todos seus habitantes em harmonia com a natureza, hoje e para as futuras gerações.
3. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
1. Os espaços e bens públicos e privados da cidade e dos cidadãos(ãs) devem ser utilizados priorizando o interesse social, cultural e ambiental. Todos os cidadãos(ãs) têm direito a participar da na propriedade do território urbano dentro de parâmetros democráticos, de justiça social e de condições ambientais sustentáveis. Na formulação e implementação de políticas urbanas se deve promover o uso socialmente justo, com equidade entre os gêneros e ambientalmente equilibrado do espaço do solo urbano e em condições seguras.
2. Na formulação e implementação das políticas urbanas deverá prevalecer o interesse social e cultural sobre o direito individual de propriedade e a prevalência do segurança da posse, se deve promover o uso social justo, com equidade entre os gêneros e ambientalmente equilibrado do espaço e solo urbano e em condições seguras.
3. Os cidadãos têm direito a participar das rendas extraordinárias ( plus valia )geradas pelos investimentos públicos ( ou do Estado) que é capturada pelos privados, sem que estes tenham efetuado nenhuma ação sobre esta propriedade.
4. EXERCICÍO PLENO DA CIDADANIA: As cidades devem ser um âmbito de realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando a dignidade e bem estar coletivo a todas as pessoas, em condições de igualdade, equidade e justiça, assim como em pleno respeito a produção de habitação social. Todas as pessoas têm o direito de encontrar nas cidades as condições necessárias para sua realização política, econômica, cultural, social, ecológica, assumindo o dever da solidariedade.
5. IGUALDADE, NÃO DISCRIMINAÇÃO
1. Os direitos enunciados nesta carta serão garantidos para todas as pessoas que habitem de forma permanente ou transitória as cidades sem nenhuma discriminação em relação à idade, gênero, orientação sexual, idioma, religião, opinião, origem étnica racial, social, nível de rendam cidadania ou situação migratória.
2. As cidades devem assumir os compromissos adquiridos, com respeito à implementação de políticas públicas publicas para a Igualdade de oportunidades para as mulheres nas cidades, expressas ns CEDAW (matéria já disciplinada Constitucionalmente em muitos países), como nas Conferencias de Meio Ambiente ( 1992), Beijing ( 1995) e Habitat ( 1996 ), entre outras. Fixar recursos dos orçamentos governamentais para a efetivação destas políticas e para o estabelecimento de mecanismos e indicadores qualitativos e quantitativos para o monitoramento de seu cumprimento no tempo.
6. PROTEÇÃO ESPECIAL DE GRUPOS E PESSOAS VULNERÁVEIS
1. Os grupos e pessoas mais vulneráveis devem ter o direito a medidas especiais de proteção e integração, evitando os reagrupamentos discriminatórios.
2. Para efeitos desta carta consideram-se grupos mais vulneráveis as pessoas e grupos em situação de pobreza, de risco ambiental (ameaçados por desastres naturais ou vitimas de desastres ambientais gerados pelo homem), vitimas de violência, os incapazes, imigrantes e refugiados e todo grupo que segundo a realidade de cada cidade esteja em situação de desvantagem a respeito dos demais habitantes. Nestes grupos serão objeto de maior atenção os idosos ou pessoas da terceira idade, mulheres, em especial as chefes de família e as crianças. 3. As Cidades, mediante políticas de afirmação positiva aos grupos vulneráveis devem suprir os obstáculos de ordem política, econômica e social que limitam a liberdade, equidade e de igualdade dos cidadãos(ãs), e que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a participação efetiva na organização política, econômica, cultural e social da cidade.
7. COMPROMISSO SOCIAL DO SETOR PRIVADO: As cidades deverão promover a participação dos agentes econômicos em programas sociais e empreendimentos econômicos com a finalidade de desenvolver a solidariedade e a plena igualdade entre seus habitantes.
8. IMPULSO A ECONOMIA SOLIDARIA E A POLÍTICAS IMPOSITIVAS E PROGRESIVAS: As cidades deverão promover e valorizar condições políticas e programas de economia solidária.
Parte II. Direitos relativos a Gestão da Cidade
ARTIGO III. DESENVOLVIMENTO URBANO EQUITATIVO E SUSTENTÁVEL
1. As cidades se comprometem a regular e controlar o desenvolvimento urbano, mediante políticas territoriais que priorizem a produção de habitação de interesse social e o cumprimento da função social da propriedade pública e privada em observância aos interesses sociais, culturais e ambientais coletivos sobre os individuais. Para tanto as cidades se obrigam a adotar medidas de desenvolvimento urbano, em especial a reabilitação das habitações degradadas e marginais, promovendo uma cidade integrada e eqüitativa.
2. O Planejamento da cidade e dos programas e projetos setoriais deverão integrar o tema da seguridade urbana como um atributo do espaço público.
3. As cidades se comprometem a garantir que os serviços públicos dependam do nível administrativo mais próximo da população com a participação dos cidadãos(ãs) na gestão e na fiscalização. Devendo estes serem tratados com um regime jurídico de bem público impedindo sua privatização.
4. As cidades estabelecerão sistemas de controle social da qualidade dos serviços das empresas públicas ou privadas em especial em relação ao controle de qualidade e ao valor de suas tarifas.
ARTIGO IV. PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CIDADE
1. As cidades devem considerar o orçamento gasto na promoção do direito à cidade conforme estabelecido nesta carta.
2. As cidades signatárias se comprometem a garantir um sistema de participação direta eqüitativa e deliberativa na definição das políticas e orçamentos municipais, em canais institucionais, abertos a todos(as) os(as) cidadãos(ãs) e das organizações comunitárias e dos conselhos e comissões setoriais e territoriais.
ARTIGO V. TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DA CIDADE
1. As cidades em acordo com o principio da transparência se comprometem a organizar a estrutura administrativa de modo tal que garanta a efetiva responsabilidade de seus governantes frente aos cidadãos(ãs), assim como a responsabilidade da administração municipal frente aos órgãos do governo, complementando a gestão democrática.
2. As cidades, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção, com a finalidade de promover a participação da sociedade e a aplicação da lei, na devida gestão dos assuntos públicos e dos bens públicos, da integridade, da transparência e da obrigação de prestar contas.
ARTIGO VI. DIREITO A INFORMAÇÃO PÚBLICA
1. Toda pessoa tem direito de solicitar e receber informação completa, veraz, adequada e oportuna, de qualquer órgão da administração da cidade, do Poder Legislativo ou Judicial, em quanto sua atividade administrativa e financeira e das empresas e sociedade privadas ou mistas que prestem serviços públicos.
2. Os funcionários do governo da Cidade ou o setor privado requerido tem a obrigação de criar e produzir informações referidas a sua área de competência mesmo que não disponha das mesmas no momento do pedido. O único limite ao acesso à informação pública é em respeito ao direito de intimidade das pessoas.
3. As cidades se comprometem a garantir que todas as pessoas acessem a informação pública eficaz e transparente, para tanto promoveram acessibilidade a todos os setores da população e a aprendizagem de tecnologias de informação, seu acesso e a atualização periódica.
Parte III Direitos Civis e Políticos da Cidade
ARTIGO VII. LIBERDADE A INTEGRIDADE
Todas as pessoas têm o direito à liberdade e a integridade, tanto física como espiritual. As cidades se comprometem a estabelecer garantias e proteções que assegurem que esses direitos não sejam violados por indivíduos ou instituições de qualquer natureza.
ARTIGO VIII. A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
1. Todos(as) os(as) cidadãos(ãs), conforme a lei que regulamenta seu exercício têm direito à participação na vida política local mediante a eleição livre e democrática dos representantes locais em toda as decisões que afetem as políticas locais relativas à cidade, incluído políticas e serviços de planejamento, desenvolvimento, gestão, renovação ou melhora de vizinhança.
2. As cidades deverão garantir o direito às eleições livres e democráticas dos representantes locais, a realização de plebiscitos e iniciativas legislativas populares e o acesso eqüitativo aos debates e audiências públicas nos temas relativos ao direito à cidade.
3. As cidades devem implementar políticas afirmativas de cotas para representação e participação política das mulheres e minorias em todas as instancias locais eletivas e de definição de suas políticas públicas.
ARTIGO IX. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO, REUNIÃO, MANIFESTAÇÃO E USO DEMOCRATICO DO ESPAÇO PÚBLICO URBANO.
Todas as pessoas têm direito de associação, reunião e manifestação. As cidades se comprometem a dispor de espaços públicos para a organização de reuniões abertas e encontros informais.
ARTIGO X. DIREITO A JUSTIÇA
1. As cidades se comprometem a adotar medidas destinadas a melhorar o acesso de todas as pessoas ao direito e a justiça.
2. As cidades devem fomentam a resolução dos conflitos civis, penais, administrativos e trabalhistas mediante a implementação de mecanismos públicos de conciliação, transação e mediação.
3. As cidades se obrigam a garantir o acesso ao serviço de justiça estabelecendo políticas especiais em favor dos grupos mais empobrecidos da população e fortalecendo os sistemas de defesa pública gratuita.
ARTIGO XI. SEGURANÇA PÚBLICA E A CONVIVENCIA PACIFICA SOLIDÁRIA E MULTICULTURAL
1. As cidades se comprometem à criação de condições para a conveniência pacífica, ao desenvolvimento coletivo e ao exercício da solidariedade, para tanto garantirá o pleno usufruto da cidade, respeitando a diversidade e preservando a memória e a identidade cultural de todos os cidadãos sem discriminação.
2. As forças de segurança têm entre suas principais missões o respeito e proteção dos direitos dos(as) cidadãos(ãs). As cidades garantem que as forças de segurança pública sob suas ordens somente exercerão o uso da força estritamente de acordo com as previsões legais e com controle democrático.
3. As cidades garantirão a participação de todos os cidadãos(ãs) no controle e avaliação das forças de segurançaParte IV Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais das Cidades.
ARTIGO XII. ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DOMICILIARES E URBANOS
1. As cidades garantirão o direito a todos os(as) cidadãos(ãs) de acesso permanente aos serviços públicos de água potável, saneamento, coleta de lixo, instalações de atendimento médico, escolas, a fontes de energia e telecomunicação em co-responsabilidade com outros organismos públicos ou privados de acordo com o marco jurídico de cada país.
2. As cidades garantirão que os serviços públicos, ainda que estejam privatizados em gestão anterior a esta carta, estabelecerão uma tarifa social exeqüível e a prestação do serviço público adequado para as pessoas e grupos vulneráveis ou aos desempregados.
ARTIGO XII. DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE URBANA
1. As cidades garantem o direito à mobilidade e circulação na cidade através um sistema e transporte públicos acessíveis a todas as pessoas segundo um plano de deslocamento urbano e interurbano, e com base nos meios de transportes adequados as diferentes necessidades sociais (de gênero, idade, incapacidade) e ambientais, com preços adequados à renda dos cidadãos(ãs). Será estimulado o uso de veículos não contaminantes e reservando áreas aos pedestres de maneira permanente a certos momentos do dia.
2. As cidades promoverão a remoção de barreiras arquitetônicas para a implantação dos equipamentos necessários ao sistema de mobilidade e circulação e a adaptação de todas as edificações públicas ou de uso público, dos locais de trabalho, para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais.
ARTIGO XVII. DIREITO Á HABITAÇÃO
1. As cidades, no marco de suas competências, se comprometem a adotar medidas para garantir a todos (as) os (as) cidadãos (ãs) que os custos da habitação será proporcional ao valor da renda de cada cidadão (ã). As habitações que contenha condições de habitabilidade deverão se acessíveis, deverão ser bem localizadas em lugar adequado e deverão se adaptar as características culturais de quem as habitem.
2. As cidades se obrigaram a facilitar uma oferta adequada de habitação e equipamentos de bairro para todos os(as) cidadãos(ãs) e de garantir as famílias em situação de pobreza, planos de financiamento e de estruturas de serviços para a assistência à infância a velhice.
3. As cidades garantem aos grupos vulneráveis prioridade nas leis e nas políticas de habitação. As cidades se comprometem a estabelecer programas de subsidio e financiamento para aquisição de terras ou imóveis, e regularização fundiária e melhoramentos de bairros precários, assentamentos e ocupações informais para fins habitacionais.
4. As cidades se comprometem a incluir as mulheres beneficiarias nos documentos de posse ou propriedade expedidos e registrados, independente de seu estado civil, em todas as políticas públicas de distribuição e titulação de terras, e de habitação que se desenvolvam.
5. Todos(as) os(as) cidadãos(ãs), em forma individual, casais ou grupos familiares sem lar tem o direito de exigir a provisão imediata pelas autoridades públicas da Cidade de habitação suficiente, independente e adequada. Os albergues, os refúgios e os alojamentos com cama e café da manhã poderão ser adotados com medidas provisórias de emergência, sem prejuízo da obrigação de promover uma solução definitiva de habitação.
6. Todas as pessoas têm o direito à segurança da posse sobre sua habitação por meio de instrumentos jurídicos que garantam o direito à proteção frente aos desalojamentos, desapropriação e despejos forçados e arbitrários.
7. As cidades se comprometem a impedir a especulação imobiliária mediante a adoção de normas urbanas para uma justa distribuição de cargas e de benefícios gerados pelos processos de urbanização e de adequação dos instrumentos de políticas econômicas, tributaria e financeira e dos gastos públicos os objetivos e desenvolvimento urbano.
8. As cidades promulgaram a legislação adequada e estabeleceram mecanismos e sanções destinados a garantir o pleno aproveitamento de solo urbano e de imóveis públicos e privados no edificados, não utilizados ou sub-utilizados ou não ocupados, par ao fim de cumprimento da função social da propriedade.
9. As cidades protegem os inquilinos dos juros e dos despejos arbitrários, regulamentando os aluguéis de imóveis para habitação de acordo com a Observação Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas.
10. O presente artigo será aplicável para todas as pessoas, incluindo famílias, grupos, ocupantes sem títulos, sem tetos e aquelas cujas circunstâncias de habitação variam, em particular aos nômades e viajantes. 11. As cidades promoverão a instalação de albergues e habitações sociais para locação das mulheres vítimas da violência conjugal
ARTIGO XV. DIREITO A EDUCAÇÃO
1. Todas as pessoas têm direito a educação. As cidades, em co-responsabilidade com seus Estados Nacionais, garantem o acesso à educação elementar às crianças e jovens em idade escolar, e fomentar a educação para os adultos. Em conjunto com outras instâncias do governo garantirão a implementação de políticas afirmativas para democratizar o acesso à educação superior para os grupos vulneráveis.
2. As cidades colocaram a disposição de todas as pessoas os espaços e os centros escolares, educativos e culturais em um contexto multicultural de coesão social.
3. As cidades promoverão o aumento dos níveis de cidadania a través de pedagogias educativas, especialmente no que se refere à luta contra a descriminação sexual, o racismo, a xenofobia e a discriminação implantando princípios de convivência, de respeito ao meio ambiente, de participação e de cultura e de paz.
ARTIGO XVI. DIREITO AO TRABALHO
1. As cidades, em co-responsabilidade com seus Estados Nacionais, contribuirão, na medida de suas possibilidades, na consecução do pleno emprego na cidade. Assim mesmo promoverão a atualização e a requalificação dos trabalhadores empregados ou não através da formação permanente.
2. As cidades, promoverão a criação de condições para que as crianças possam desfrutar da infância, combatendo o trabalho infantil.
3. As Cidades, em colaboração com os demais entes da administração pública e da empresas, desenvolvem mecanismos para assegurar da igualdade de todos diante ao trabalho, impedindo qualquer discriminação.
4. As cidades promoverão em igual acesso das mulheres ao trabalho mediante a criação de creches e outras medidas, e para as pessoas portadoras de necessidades especiais mediante a implementação de equipamentos apropriados. Para melhorar as condições de emprego, as cidades estabelecerão programas de melhoria de habitações urbanas utilizadas por mulheres “chefes de família” e grupos vulneráveis como espaços de trabalho. As cidades se comprometem a promover a integração progressiva do comercio informal que realizam as pessoas com pouca renda ou desempregadas, evitando a eliminação e disposição de espaços para o exercício de políticas adequadas para sua incorporação na economia urbana.
ARTIGO XVII. DIREITO A CULTURA E AO LAZER
1. Todas as pessoas têm direito a cultura em todas as suas expressões, manifestações e modalidades.
2. As cidades, em cooperação com as associações culturais e o setor privado, promoverão o desenvolvimento da vida cultural urbana considerando a diversidade.
3. As cidades se comprometem a garantir a disposição dos espaços públicos propícios para realizar de atividade lúdicas e culturais em igualdades de condições para todas as pessoas.
4. As cidades, em co-responsabilidade com os Estados Nação, facilitaram a participação ativa do esporte, y farão o necessário para que as instalações esportivas estejam à disposição de toda a população.
ARTIGO XVIII. DIREITO A SAÚDE
1. As cidades se comprometem a colaborar com seus Estados Nacionais a promoverem a saúde física e mental a todos seus habitantes, mediante ações no setor econômico, cultural, social e urbanístico.
2. As cidades, em co-responsabilidade com as autoridades nacionais, garantirão o direito ao acesso aos bens e serviços públicos de prevenção e atenção médica igual para todas as pessoas.
3. As cidades adotarão medidas especiais para facilitar os grupos vulneráveis ou marginalizados no acesso aos bens e serviços de prevenção e atendimento médico.
4. As cidades colaborarão com os Estados Nacionais em facilitar o abastecimento e o acesso da população aos medicamentos essenciais segundo definições periódicas que figuram no Programa de Ação sobre os Medicamentos da OMS e da imunização contra as principais doenças infecciosas.
ARTIGO XXII. DIREITO AO MEIO AMBIENTE
1. As cidades se comprometem a adotar medidas de prevenção frente à ocupação desordenada do território e de áreas de proteção e a contaminação, incluindo acústica, economia energética, a gestão e reutilização dos resíduos, reciclagem e a recuperação das vertentes para ampliar e proteger os espaços verdes.
2. As cidades se comprometem a respeitar o patrimônio natural, histórico, arquitetônico, cultural e artístico e a promoção da recuperação e revitalização das áreas degradadas e dos equipamentos urbanos.
Parte V. Disposições Finais
ARTIGO XX MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO DIREITO À CIDADE
1. As cidades signatárias tomarão todas as medidas necessárias, na forma adequada e imediata, para assegurar o direito à cidade para todas as pessoas, conforme o disposto nesta Carta. As cidades garantirão a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil nos processos de revisão normativa. As cidades estão obrigadas a utilizar o máximo de seus recursos disponíveis para cumprir as obrigações jurídicas estabelecidas nesta carta.
2. As cidades proporcionarão a capacitação e educação em direitos humanos a todos os agentes públicos relacionados com a implementação do direito à cidade e com suas respectivas deveres e obrigações correspondentes, em especial aos funcionários públicos empregados por órgãos públicos cujas as políticas influam de alguma maneira na plena realização do direito à cidade.
3. As cidades promoverão o aprendizado do direito à cidade nas escolas públicas e universidades e pelos meios de comunicação.
4. Os(as) Cidadãos(ãs) supervisionarão e avaliarão com regularidade e globalmente o grau de respeito as obrigações e aos direitos presentes nesta Carta.
5. As cidades estabelecerão mecanismos de avaliação e monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano e inclusão social implementadas com base em um sistema eficaz de indicadores do direito à cidade com diferenciação de gêneros para assegurar o direito a cidade com base nos princípios e normas desta Carta.
ARTIGO XXI LESÃO DO DIREITO Á CIDADE
1. Constitui lesão ao Direito à Cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem no impedimento, em recusa, em dificuldade e impossibilidade de:
a)realização dos direitos estabelecidos nesta Carta;
b)participação política coletiva de habitantes e mulheres e grupo sociais na gestão da cidade;
c)cumprimento das decisões e prioridades definidos nos processos participativos que integram a gestão da cidade;
d)manutenção da identidades culturais, formas de convivência pacífica, produção de habitação social, assim como formas de manifestação e ação de grupos sociais e cidadãos(ãs), em especial os grupos vulneráveis e desfavorecidos com base nos usos e costumes.
2. As ações e omissões podem expressar-se no campo administrativo, por elaboração e execução de projetos, programas e planos; na esfera legislativa, através da edição de leis, controle de recursos públicos e ações do governo; na esfera judicial, nos julgamentos e decisões judiciais sobre conflitos coletivos e difusos referente a temas de interesse urbano.
ARTIGO XXII. EXIGIBILIDADE DO DIREITO À CIDADE
Toda pessoa tem direito a recursos administrativos e judiciais eficazes e completos relacionados com os direitos e deveres enunciados na presente Carta, desde que não desfrute destes direitos.
ARTIGO XXIII COMPROMISSOS PROVENIENTES DA CARTA MUNDIAL DO DIREITO À CIDADE
I - As redes e organizações sociais se comprometem a: 1- Difundir amplamente esta Carta e potencializar a articulação internacional pelo Direito à Cidade no contexto do Foro Social das Social Mundial, nas conferencias e nos foros internacionais com o objetivo de contribuir para o avanço dos movimentos sociais e das redes de ONGs e na construção de uma vida digna nas cidades.
2- Construir plataformas de exigibilidade do direito à cidade, documentar e disseminar experiências nacionais e locais que apontem para a construção deste direito.
3- Apresentar esta Carta do Direito à Cidade nos distintos organismos e agencias do Sistema das Nações Unidas e dos Organismos Regionais, para iniciar um processo que tenha como objetivo o reconhecimento do direito à cidade como um direito humano.
II – Os Governos nacionais e locais se comprometem a:1- Elaborar e promover marcos institucionais que consagrem o direito à cidade, assim como formular, com caráter de urgência, planos de ação para um modelo de desenvolvimento sustentável aplicado nas cidades, em concordância com os princípios enunciados nesta Carta.
2- Construir plataformas associativas, com ampla participação da sociedade civil, para promover o desenvolvimento sustentável nas cidades
3- Promover a ratificação e aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que contribuam na construção do direito à cidade.
III – Os Organismos Internacionais se comprometem a:1- Empreender todos esforços para sensibilizar, estimular e apoiar os governos na promoção de campanhas, seminários e conferencias, e facilitar publicações técnicas apropriadas que conduzam a adesão aos compromissos desta Carta.
2- Monitorar e Promover a aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que contribuam na construção do direito à cidade.
3- Abrir espaços de participação nos organismos consultivos e decisórios do sistema das Nações Unidas que facilitem a discussão desta iniciativa.
O FNRU, luta pela Reforma Urbana, e, uma de suas importantes conquistas foi a criação do Ministério das Cidades...

... o MINISTÉRIO, visando uma gestão democrática das Cidades,
utiliza-se de dois instrumentos...

... as CONFERÊNCIAS, para discutir as políticas públicas
com participação da sociedade...

... e o CONSELHO, para fiscalizar e executar
o que apontaram as Conferências.


Fórum Nacional de Reforma Urbana – FNRU
(
www.forumreformaurbana.org.br) é o resultado da articulação de organizações dos movimentos populares, associações de classes, ONGs e instituições de pesquisa, buscando promover a REFORMA URBANA nas cidades brasileiras desde 1987. Organizado em todas regiões do Brasil, pretende mobilizar pessoas e entidades para lutar por políticas que garantam direitos básicos como moradia de qualidade, água e saneamento, transporte acessível e eficiente.
Fundamenta-se em 3 princípios:

Direito a Cidade;
Gestão Democrática das Cidades;
Função Social da Cidade e da Propriedade.

Participam do Fórum entidades e pessoas importantes como Raquel Rolnik e Ermínia Maricato, Instituto Polis (SP), Observatório das Metrópoles (RJ) e a FASE (ONG carioca). Importantes entidades dos movimentos populares: Central dos Movimentos Populares (CMP), Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM), Movimento Nacional por Luta pela Moradia (MNLN), União Nacional por Moradia Popular (UNMP) e entidades políticas da esfera da Arquitetura: Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA) e a FENEA. Dentre outras, num total de 22 entidades.
Dentre suas principais conquistas estão: a inserção da questão urbana na Constituição Federal (1988); o Estatuto de Cidade (2001); Ministério das Cidades (2003) e mais recentemente o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Ministério das Cidades
(
www.cidades.gov.br) criado em 1º de janeiro de 2003, contempla uma antiga reivindicação dos movimentos sociais de luta pela REFORMA URBANA, sendo competente pela política de desenvolvimento urbano e políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito.
Busca a definição de uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) em consonância com os demais entes federativos (municípios e estados), demais poderes do Estado (legislativo e judiciário) além da participação da sociedade civil (movimentos sociais, ONGs, setores privados, organizações de classes) visando a coordenação e a integração dos investimentos e ações nas cidades brasileiras.

Conferências das Cidades

Parte da estrutura do Ministério das Cidades, são o momento de ouvir e discutir as propostas de políticas públicas junto à sociedade, representando uma opção por planejar coletivamente a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU).
Cada Conferência dá diretrizes para a sua respectiva instância (Municipal, Estadual e Nacional) e elege delegado para a instância seguinte. Ou seja:

Conferências Municipais:
Todos têm o direito de participar
Discute as políticas do município
Encaminha propostas de âmbito Estadual, Regional e Nacional, para as Conferências Estadual e Nacional.

Conferências Estaduais:
Só participam delegados eleitos nas Conferências Municipais
Discutem políticas Regionais e Estaduais
Encaminha propostas de âmbito Nacional

Conferência Nacional:
Só participam delegados eleitos nas Conferências Estaduais
Reúne as principais propostas e discussões vindas de todo o país, formulando uma política pública Nacional, no que diz respeito às Cidades.

A 1ª Conferência Nacional das Cidades (2003) direcionou as políticas setoriais desenvolvidas pelo Ministério– habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana e planejamento e gestão do solo urbano. Aprovou atribuições, estabeleceu a composição e elegeu as entidades que fizeram parte da 1ª gestão do Conselho das Cidades.
A 2ª Conferência Nacional das Cidades (2005) avançou no debate ampliando a discussão da política para temas transversais, como a participação e o controle social, a questão federativa, o desenvolvimento regional urbano e metropolitano e o financiamento do desenvolvimento urbano.
A 3ª Conferência será realizada entre 25 e 29 de novembro de 2007 com o Lema “Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e o Tema “Avançando na gestão democrática das cidades”. Dando continuidade a construção do PNDU, pretende abordar temas relacionados ao cotidiano da gestão do poder público nas três esferas de governo. Como nas anteriores, será necessária a mobilização por parte dos governos (municipais e estaduais) e da sociedade civil para que sejam realizadas as etapas preparatórias.

Conselho das Cidades
É um instrumento de gestão democrática, que assegura a participação cidadã nas decisões sobre as políticas públicas. Órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, tem como finalidade estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da PNDU, bem como acompanhar a sua execução. Viabiliza o debate contínuo em torno da Política Urbana, respeitando a autonomia e as especificidades dos segmentos que o compõem, tais como: setor produtivo; movimentos sociais; ONGs; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; entidades sindicais e órgãos governamentais.
Eleito nas Conferências Nacionais das Cidades, atualmente é constituído por 86 titulares – 49 representantes de segmentos da sociedade civil e 37 dos poderes públicos federal, estadual e municipal – além de 86 suplentes, com mandato de dois anos e 09 observadores representantes dos governos estaduais. Fazem parte, dentre outros, a ABCP e CIBIC (segmento empresarial); IAB, ABEA e CONFEA (acadêmicos, profissionais e de pesquisa); FNA (trabalhadores); UNLM, CONAM, CMP (movimentos sociais) e a FASE (ONG).
As diferentes origens e a tradição de atuação no desenvolvimento urbano, possibilitam aos órgãos e entidades do ConCidades uma atuação articuladora e de negociação política, de ação propositiva e qualidade técnica nos debates, tendo sempre como referência as deliberações das Conferências Nacionais das Cidades.

Conferência das Cidades 2010

AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DAS CIDADES
postado por Meguii
As Conferências Municipais das Cidades acontecem esse ano. As Estaduais no início do ano que vem e a Nacional em Julho, antes das eleições. E o que isso quer dizer? Quer dizer que mais um momento importante de discussão sobre nossas cidades está pra acontecer, e nós estudantes podemos fazer parte disso. Para isso então, algumas informações: Tanto as Conferências quanto os conselhos, são parte da estrutura criada pelo Ministério das Cidades.
São momentos de discutir e propor políticas públicas junto à sociedade, representando uma opção porplanejar coletivamente a construção da política Nacional de desenvolvimento Urbano (PNDU). Esses representantes são classificados nos segmentos: poder publico municipal, estadual e federal, movimentos populares, trabalhadores, empresários, ONG's e entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa.
Conferências
São convocadas pelo poder público ou conselho das cidades, municipal, estadual ou nacional, e é aberta a qualquer representante de organizações sociais. Aí entram os CA's e a FeNEA, que podem participar como representantes dos estudantes de Arquitetura e Urbanismo. São reuniões curtas que apontam diretrizes para serem trabalhadas pelo Conselho que ela vai criar. Além disso, são eleitos nas Conferências municipais delegados para a Conferência estadual e, na Conferencia estadual, delegados para a nacional. As conferências acontecem de três em três anos.
Agora com a IV Conferência chegou a hora dos estudantes ocuparam esse espaço, e mostrar o nível de discussões que fomentamos.
A FeNEA espera conseguir várias vagas como delegados nacionais . Para que isso aconteça, é necessária a participação dos Centros e Diretórios Acadêmicos nas Conferências Municipais e Estaduais, para que assim seja eleito um representante da Federação para o Conselho Nacional. Essa participação é de grande importância.


Comissão Mobilizadora: Dúvidas? Estaremos aqui para te responder!

Miguel Carranza -UnB/DF -
leugimavila@fenea.org
Diretor Regional Centro 08/09

Lucas Faulhaber - UFF/RJ -
lucas.faulhaber@gmail.com
Assessor DRE 08/09

Bernardo Soares - UFRJ/RJ -
bernardosoares13@hotmail.com Diretor Regional Leste 08/09

Barbára Lopes - UFJF/MG -
babilopesb@gmail.com
Diepe 08/09

Tiago Bastos - UFJF/MG -
tiago.souzabastos@gmail.com
Diretor Regional Leste 08/09
Mato Grosso do Sul - 5 a 7 de março de 2010

Será em Campo Grande,Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, no Parque dos Poderes. Realização: Secretária de Estado de Habitação e das Cidades (Sehac).
Nacional:

24 a 28 de maio de 2010 em Brasília.
maiores informações site FENEA: http://www.fenea.org/concidades

terça-feira, 8 de setembro de 2009

OASIS Bela Vista


Postado por Meguii

Concurso de Fotografia CREA


Postado por Meguii

Informações SeRES GRANDE

Olá participantes o Seminário Regional conta com a participação de todos, afinal discutir o sistema de ensino é muito importante para todos nós, envolvidos neste processo de formação.
Para participar basta pagar uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), caso você precise de alimentação e alojamento e R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para quem não for utilizar esses serviços, mas deseja participar dos 3 dias de discussão. Tudo isso, porque precisamos de uma infra-estrutura adequada para suportar acadêmicos e professores dos Estados de MT, GO, DF, TO, MS e Triângulo Mineiro.
o déposito pode ser efetuado na Conta Poupança da Caixa Economica Federal - Agencia: 0857 op: 13 nº 2897-7, é importante que faça um depósito identificado e que guarde o recibo.
postado por Meguii

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

LOGO TEMPORÁRIA DO CAFAU

Postado por GIBO

SeRES Campo Grande

por Meguii

O Seminário Regional de Ensino Superior (SeRES) tem o objetivo de discutir o ensino das escolas de arquitetura e urbanismo.Diante da globalização e das mudanças no sistema de ensino brasileiro, discutir e se posicionar em relação às decisões para a educação no país é obrigação de todo estudante. O mercado de trabalho exige cada vez mais do profissional o entendimento das relações existentes entre seus diversos campos de atuação, sendo necessário o conhecimento amplo e a participação em eventos que formem esta visão interdisciplinar.Com a intenção de ampliar a discussão sobre ensino, pesquisa e extensão, sobre a formação profissional e buscando estimular e difundir a importância de um comprometimento social por parte dos arquitetos e urbanistas, a FeNEA organiza todos os anos os SERES - Seminários Regionais de Ensino Superior.


Vamos participar, o CAFAU apóia esta iniciativa!!!

Inscrições de 28/08/2009 a 11/09/2009, para solicitar a ficha de inscrição envie um e-mail para cafau.uniderp@gmail.com



Pequenos Projetos Grandes Mudanças...




hoje quarta-feira dia 2 de setembro teve um abaixo assinado referente ao curso de arquitetura e urbanismo, onde uma declaração com reclamações coletadas em todas a turmas e reunidas em um único documento anexados as assinaturas, esse documento vai ser enviado para o REITOR Dr. Guilherme pelo DCE, junto com vários outros documentos iguais a esse de outros cursos, ou seja, vai ser um movimento de toda a faculdade, que como nós não estamos satisfeitos com o sistema de ensino e com as mudanças impostas pela anhangüera, que fez com que o nosso curso caísse muito o nível, principalmente com a mudança de grade de ensino e alguns professores...





Outro projeto que esta acontecendo em campo grande é o OÁSIS, que está sendo divulgado nas universidades, por alunos da UNIDERP e UFMS, no momento estamos sem maiores informações sobre esse projeto mais em breve estaremos divulgando aqui novas informações sobre inscrições e programação.

http://oasissantacatarina.ning.com/




e o ultimo projeto, e não menos importante, um trabalho do aluno Daniel barros (do 6º semestre noturno), que organizou, correu atrás, deu o sangue, suou muito, gastou muito celular, telefone, e paciência para colocar em pratica esse projeto que está surtindo muito efeito. ele começou com um projeto piloto ajudando uma ou mais famílias de baixa renda, reformando suas casas com materiais doados por patrocinadores, este projeto é sem fins lucrativos e vem crescendo com ajuda de empresas que atuam em campo grande. E a idéia agora é fortalecer a corrente e o numero de famílias a serem ajudadas no programa.
EU Jezuis estou participando... \o/

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Pensamento do dia

"Você é o que você ama, não o que ama você". ame arquitetura e será arquitetura !





hoje de madrugada eu (Jezuis) estava assistindo um filme muito bom com o Nicolas Cage, de onde tirei essa frase e esse post, o nome é Adaptação, um filme sobre flores, as sensuais orquídeas mais precisamente, onde o Nicolas é um roteirista e tem problemas para terminar um roteiro de um filme sobre flores, o filme é ótimo de alto nível, recomendo, tentei achar alguma ligação desse filme com arquitetura mais essa ligação esta no amor e sentimento que nós arquitetos colocamos nos projetos e com tal intensidade que acabamos criando vida, nos somos deuses. Ame a arquitetura e será arquitetura !


hoje meu aniversario !!!
2 de setembro fazendo 22 anos!!!valew galera ! em breve novas postagens - by maycon... jesuis...

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Atual Diretoria CAFAU

Presidente - Thiago Yukio Comyama Gibo
Vice-presidente - Natália Vissirini Asato
1ª Secretária - Maria Eliane Gomes da Silva
2° Secretário - Lucas da Silva Prado
1° Tesoureiro - Silvio Nogueira Paré
2° Tesoureiro - Pedro Henrique Rivas de Morais
Diretoria de relações estudantis - Bruno Dantas Sanches
Diretoria de comunicação e imprensa- Maycon de Melo Ortega
Diretoria de promoções e cultura - Luciana Eidt
Diretoria de patrimônio - Fagner Ferraz de Assiz
1ª Suplente - Camila Moraes
2ª Suplente - Mayara Moreira Mourão Dai

Estamos a disposição para atender todos os acadêmicos!

Lei de assistência técnica gratuita


Olá arquitetos, vocês já conhecem a Lei de assistência técnica gratuita?
Não!!! então de uma olhadinha, muito importante para nossa profissão.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11888.htm

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A ideia do dia

“Se dois homens vem andando por uma estrada, cada um com um pão, e, ao se encontrarem, trocarem os pães, cada um vai embora com um.
Se dois homens vem andando por uma estrada, cada um com uma ideia, e, ao se encontrarem, trocarem as ideias, cada um vai embora com duas.”



novas ideias...

Quando projetamos, não precisamos seguir as linhas do que já existe, não é necessário obedecer a regra dos "Bloquinhos", do copia e cola. Vamos criar! As novas técnologia estão aí possibilitando uma infinidade de maneira de tornar acessórios simples em novidades bonitas e práticas. E isso já começa na faculdade, nos projetos que fazemso agora! Não pense que uma luz divina vai iluminar você assim que receber o canudo, a hora de criar é aqui e agora!




Programa Praça-Escola, em implantação na cidade de Nova Iguaçu, tem como principal objetivo estabelecer uma rede de espaços livres públicos que se articule à rede de equipamentos existentes, ou a implantar, na totalidade da cidade. A rede de equipamentos envolve as escolas públicas - foco principal do projeto e local gerador da demanda dos novos espaços públicos - os postos e unidades de saúde, as demais instituições públicas e os parceiros do programa Bairro-Escola - responsáveis pelas atividades suporte do horário integral em implantação na rede educacional. Esta rede conta com 98 escolas, fato que determinou o universo de 100 praças a serem implantadas.

Maiores Informações: http://www.vitruvius.com.br/institucional/inst188/inst188.asp

Reunião com líderes e vice-líderes.



Na última sexta-feira (28/08/2009), o CAFAU realizou uma reunião ampliada com todos os líderes e vice-líderes de sala do Curso de Arquitetura e Urbanismo, cujo objetivo é explicar sobre o multirão que o DCE está realizando na universidade.
O multirão consiste em cada turma, pontuar suas reivindicações e melhorias para o andamento do curso, um dos assuntos mencionados é a diminuição de professores me sala de aula, em matérias práticas como PUR e PAUP, e também a retirada do AUTOCAD e Corel Draw dos computadores do bloco.
Todas esses questionamentos serão reunidos em um documento unico, que será entregue ao Magnífico Reitor Doutor Guilherme em uma reunião ampliada com o DCE, que irá ocorrer na próxima terça-feira (01/09/02009).
Este é o momento de pontuar tudo, estamos aqui para ouvir os acadêmicos, embora poucos procurem o CAFAU para discutir assuntos relacionados ao curso, afirmou o presidente do CAFAU Thiago Gibo.
Afinal, o sucesso do Curso depende de cada um de nós!

terça-feira, 18 de agosto de 2009

FOTO KARLA LYARA




Acadêmicos da UNIDERP contam com o apoio de Pedra para melhoria no trânsito da Ceará.



Na noite do dia 13 de agosto de 2009 , o vereador Paulo Pedra (PDT) se reuniu com o presidente do Diretório Central dos Acadêmicos (DCE) da Uniderp-Anhanguera, Edson Kohl Junior e lideranças estudantis para tratar de soluções imediatas para o trânsito caótico da Avenida Ceará.

Os acadêmicos levaram suas reivindicações e sugeriram idéias para a melhoria do trânsito na avenida. O estudante e Presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (DAFAU) e Diretor de Política Interna do Diretório Central dos Estudantes (DCE) , Thiago Yukio Comyama Gibo apresentou um projeto de elevação em frente à universidade. Uma sugestão de baixo custo econômico e rápida execussão que ajudará na redução da velocidade dos veículos e na travessia dos estudantes, principalmente portadores de necessidades especiais. “Foram discutidas vários projetos, mas esse foi o mais viável e o mais acessível”, afirmou Gibo.

Vários acidentes já ocorreram na avenida devido ao grande fluxo de veículos, e mesmo com a lombada, os condutores não respeitam a passagem dos pedestres. De acordo com o presidente do DCE, os acadêmicos contam com o apoio do vereador Paulo Pedra, como representante parlamentar, para juntos encontrar uma saída para o trânsito da Ceará. “Não é de hoje que são discutidas propostas para solucionar a questão, mas até agora só estão em promessas” disse Kohl.

Segundo o vereador o projeto foi muito bem elaborado e ele usará de todos os meios cabíveis para tentar resolver o problema. Disse ainda que vai marcar uma reunião com o diretor-presidente da Agência Municipal de Trânsito (Agetran), Rudel Trindade Júnior para apresentação do projeto. Pedra também parabenizou a iniciativa dos acadêmicos. “Fico muito feliz em ver atitudes como a de vocês. O nosso país precisa de estudantes formadores de opinião, que possam trabalhar junto ao poder legislativo” concluiu.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Olá acadêmicos!!!! Esperamos que todos estejam ótimos!!!
Iremos começar as provas, trabalhos ... sabemos o quanto é estressante, mas temos uma boa noticia a todos.
Hoje começa a manutenção das pranchetas, hehehhehehe.
Depois de muitas negociações entre o CAFAU, a Coordenação do Curso e a Anhaguera, conseguimos, acreditamos que até o fim da próxima semana, todas as pranchetas, estejam com parafusos novos e com um minímo de estrutura para projetar!
Esta é mais uma vitória de vocês, que reinvidicam, questionam. Valeu!!!
Muita criatividade para todos nós!

quinta-feira, 21 de maio de 2009

O CAFAU – Centro Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UNIDERP/ANHAGUERA, tem como objetivo ser a voz do estudante na universidade, sendo assim, todas as reclamações, sugestões e criticas, sempre serão ouvidas e encaminhadas.
Cada estudante tem o papel e o dever de opinar sobre as mudanças e condições do curso, seja na infra-estrutura ou nas mudanças políticas, como é o caso da nova grade curricular.
Com isso, o CAFAU, se reunirá esta semana com o professor Guilherme, atual Magnífico Reitor para tratar assuntos polêmicos como o AUTO CAD, e a inclusão do nome Anhanguera no diploma dos formandos. Esperamos que o resultado seja satisfatório para que as reivindicações possam ser atendidas.
A sua luta é nossa luta! Por um curso de qualidade técnica e humana.












Solicitamos manutenção, dos ares condicionados, das cortinas, das pranchetas que se encontram em péssimas condições, espelhos quebrados, portas sem maçanetas e infiltrações.


O CAFAU em reunião com o coordenador de serviços gerais da UNIDERP/ANHAGUERA, o senhor Fuad, buscou melhorias na infra-estrutura das salas, ateliês e pranchetas. Para que todos os acadêmicos possam ter um local apropriado para realização das aulas.

terça-feira, 19 de maio de 2009